sábado, 27 de julho de 2013

Reclamações rondam concursos de tribunais de justiça


Ingressar no serviço público e garantir estabilidade financeira é o desejo de muitos concurseiros. E seleções que sempre obtêm números expressivos de inscritos são os de tribunais de justiça. Seja em qual estado for. Por isso, sempre que surge algum concurso, muitos interessados se inscrevem, leem o edital atentamente e decoram o cronograma de atividades, com as respectivas datas de realização das provas e de divulgação dos resultados. No entanto, recentemente alguns problemas envolvendo esses certames se tornaram cada vez mais frequentes e têm deixado os candidatos frustrados. Atraso na divulgação dos resultados e a falta de informação das bancas organizadoras são as principais reclamações dos inscritos. O CorreioWeb listou alguns e ouviu a opinião de um especialista para debater o assunto com você.
 
No Distrito Federal
Com 90 mil inscritos, a seleção do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), em abril, não cumpriu as datas previstas. Os candidatos reclamaram do atraso na divulgação do resultado final da prova objetiva e do resultado provisório na prova discursiva do certame. Para Gustavo Dantas, candidato ao cargo de técnico administrativo, o atraso da banca organizadora, o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), prejudicou um dia inteiro de estudos. “No dia fiquei até as 23h no site da banca em busca do resultado ou algum comunicado a respeito. Eu não consegui estudar o dia inteiro, foi um dia perdido. Esse atraso e a omissão da banca mexe com o psicológico do candidato”, criticou Dantas.
 
Na época, o Cespe/UnB informou que o atraso na divulgação decorreu da implementação de procedimentos de demanda judicial de candidatos. A banca esclareceu, ainda, que o resultado seria disponibilizado aos candidatos na maior brevidade possível.
 
Em Alagoas
Já no certame do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) a previsão para divulgação do resultado final da investigação social – somente para cargos de nível superior – era para o dia 26 de abril, mas não foi publicado a tempo. Marina Ferreira, participante, considerou o atraso um desrespeito aos que não moram no estado alagoano. “É uma falta de consideração da banca, moro no Distrito Federal e preciso me programar para as provas em outro estado, eles poderiam ao menos publicar um comunicado informando sobre o atraso e mudanças no cronograma”, alegou.
 
Já para um outro candidato, que preferiu não se identificar, o resultado não foi divulgado por desinteresse do próprio TJAL. “Esse descaso e a falta de interesse em divulgar o resultado é prejudicial. Além disso, a não informação dada pela banca que nem sequer divulga comunicado desprestigia tanto o TJAL quando o Cespe/UnB”, disse. A assessoria de imprensa Cespe/UnB, que organizou a seleção, afirmou que o não cumprimento da data provável deveu-se ao processo de finalização em que o resultado se encontrava. A assessoria disse, ainda, que um comunicado seria divulgado o quanto antes.
 
No Maranhão
No Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) a história foi diferente, mas com um mesmo personagem. O concurso foi suspenso após o Cespe/UnB, banca organizadora, anular os recursos do gabarito preliminar, o que prejudicou a aprovação dos candidatos para a segunda fase. De acordo com o TJMA, a banca anulou quatro questões sem justificativa, o que foi, contrário às regras previstas em edital. Além disso, não fundamentou o julgamento de outros recursos apresentados.
 
Segundo o presidente da comissão, juiz Luis Carlos Dutra, a suspensão foi motivada pelo fato do Cespe/UnB ter publicado o gabarito definitivo da primeira etapa sem justificar a anulação de quatro questões e sem fundamentar o julgamento dos demais recursos, conforme determinava o edital de abertura da seleção. Após reuniões com a comissão e a organizadora, o Cespe/UnB resolveu analisar os recursos dos candidatos e o concurso foi retomado, dando prosseguimento às demais etapas.
 
No TJAM
Já na Região Norte a reclamação foi no concurso do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que ainda está em andamento. Após modificar a comissão organizadora do certame, o TJAM publicou retificação adicionando à seleção prova de avaliação de títulos (de caráter classificatório) para todos os cargos, mesmo após a realização dos exames objetivos, única etapa que estava prevista no edital de abertura, nos dias 2 e 9 de junho.
 
Segundo o tribunal, a medida foi tomada em cumprimento a uma orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), feita pelo conselheiro Wellington Cabral Saraiva, que recebeu duas ações contra o concurso exigindo a inclusão da etapa na seleção em andamento. Candidatos acharam um absurdo a inclusão da nova etapa nessa altura do concurso e acreditam que há suspeita de fraude e tentativa de beneficiamento de inscritos porque a etapa de títulos foi criada somente após a organizadora obter o resultado da prova objetiva, ou seja, a banca já saberia quem passou ou não e quem necessita de mais pontos para ser aprovado, afirmou um deles.
 
Com a decisão, os candidatos então ficaram na obrigação de enviar a documentação exigida para a sede da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a banca organizadora.
 
Em Santa Catarina
E a polêmica mais recente envolvendo tribunais de justiça aconteceu no concurso para magistrados do TJ de Santa Catarina (TJSC), que teve a segunda etapa suspensa. As provas escritas (teórica e prática) seriam realizadas nos dias 12, 13 e 14 de julho, no entanto, um candidato obteve êxito judicial em mandato de segurança impetrado e conseguiu anular uma questão da primeira prova, o que fez necessária a recontagem de pontos nas notas dos demais concorrentes. O concurso é organizado pelo próprio tribunal.
 
A suspensão da segunda etapa foi anunciada pela comissão do concurso público responsável pelo certame, que afirmou não haver tempo hábil para realizar todas as correções e que uma nova data para as próximas provas serão divulgadas em breve.
 
Análise
“O grande problema dos concursos é o prazo impróprio”, explica o professor de direito administrativo Vandré Amorim, do IMP Concursos. “Se ele não for cumprido, os candidatos não podem fazer nada, pois ainda não existe uma lei de âmbito nacional, há apenas leis regionais. No entanto, com a Lei Geral dos Concursos (aprovada no Senado e em tramitação na Câmara dos Deputados) haverá vagas obrigatórias e prazos a serem cumpridos. Mas, mesmo assim, isso não significa que as bancas não poderão atrasar resultados”. Para o especialista, as “datas prováveis” usadas para justificar os atrasos são manobras que algumas bancas usam para driblar os candidatos, “os concurseiros ficam à mercê da boa vontade das organizadoras”.
 
Além da lei, para resolver o problema, Amorim acredita que deveria existir um órgão maior para regulamentar e controlar os concursos públicos, assim como nos certames da magistratura.
 
“O candidato decora a data de realização da prova e o dia de divulgação do resultado. Quando esse prazo não é cumprido, o que fica é a sensação de frustração pós-prova e de desrespeito”, critica o professor.
 
Os participantes que se sentirem lesados ou prejudicados pelo não cumprimento das datas pelos órgãos públicos e bancas organizadoras devem demandar ação de obrigação de fazer exigindo o cumprimento imediato da divulgação do resultado, explica Max Kolbe, advogado e membro da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB/DF). “Além disso, a ação deve ser baseada sob pena de multa diária”, completa.
 
Segundo ele, o Ministério Público é um órgão fiscal da lei e só abre ação civil pública quando um grupo é prejudicado. “No MP, essa ação demora a ser formulada, portanto, o melhor conselho é contratar um advogado particular, que entra com ação e, se o juiz acatar, em no máximo cinco dias sai uma decisão preliminar contra a banca”, recomenda Kolbe.

Nenhum comentário:

Postar um comentário