Ingressar no serviço público e garantir estabilidade financeira
é o desejo de muitos concurseiros. E seleções que sempre obtêm números
expressivos de inscritos são os de tribunais de justiça. Seja em qual
estado for. Por isso, sempre que surge algum concurso, muitos
interessados se inscrevem, leem o edital atentamente e decoram o
cronograma de atividades, com as respectivas datas de realização das
provas e de divulgação dos resultados. No entanto, recentemente alguns
problemas envolvendo esses certames se tornaram cada vez
mais frequentes e têm deixado os candidatos frustrados. Atraso na
divulgação dos resultados e a falta de informação das bancas
organizadoras são as principais reclamações dos inscritos. O
CorreioWeb
listou alguns e ouviu a opinião de um especialista para debater o assunto com você.
No Distrito Federal
Com 90 mil inscritos, a seleção do Tribunal de Justiça do Distrito Federal
e Territórios (TJDFT), em abril, não cumpriu as datas previstas. Os
candidatos reclamaram do atraso na divulgação do resultado final da
prova objetiva e do resultado provisório na prova discursiva do certame.
Para Gustavo Dantas, candidato ao cargo de técnico administrativo, o
atraso da banca organizadora, o Centro de Seleção e de Promoção de
Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), prejudicou um dia
inteiro de estudos. “No dia fiquei até as 23h no site da banca em busca
do resultado ou algum comunicado a respeito. Eu não consegui estudar o
dia inteiro, foi um dia perdido. Esse atraso e a omissão da banca mexe
com o psicológico do candidato”, criticou Dantas.
Na época, o Cespe/UnB informou que o atraso na divulgação decorreu da
implementação de procedimentos de demanda judicial de candidatos. A
banca esclareceu, ainda, que o resultado seria disponibilizado aos
candidatos na maior brevidade possível.
Em Alagoas
Já no certame do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) a previsão para
divulgação do resultado final da investigação social – somente para
cargos de nível superior – era para o dia 26 de abril, mas não foi
publicado a tempo. Marina
Ferreira, participante, considerou o atraso um desrespeito aos que não
moram no estado alagoano. “É uma falta de consideração da banca, moro no
Distrito Federal e preciso me
programar para as provas em outro estado, eles poderiam ao menos
publicar um comunicado informando sobre o atraso e mudanças no
cronograma”, alegou.
Já para um outro candidato, que preferiu não se identificar, o
resultado não foi divulgado por desinteresse do próprio TJAL. “Esse
descaso e a falta de interesse em divulgar o resultado é prejudicial.
Além disso, a não informação
dada pela banca que nem sequer divulga comunicado desprestigia tanto o
TJAL quando o Cespe/UnB”, disse. A assessoria de imprensa Cespe/UnB, que
organizou a seleção, afirmou que o não cumprimento da data provável
deveu-se ao processo de finalização em que o resultado se encontrava. A
assessoria disse, ainda, que um comunicado seria divulgado o quanto
antes.
No Maranhão
No Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) a história foi diferente,
mas com um mesmo personagem. O concurso foi suspenso após o Cespe/UnB,
banca organizadora, anular os recursos do gabarito preliminar, o que
prejudicou a aprovação dos candidatos para a segunda fase. De acordo com
o TJMA, a banca anulou quatro questões sem justificativa, o que foi,
contrário às regras previstas em edital. Além disso, não fundamentou o
julgamento de outros recursos apresentados.
Segundo o presidente da comissão, juiz Luis Carlos Dutra, a suspensão
foi motivada pelo fato do Cespe/UnB ter publicado o gabarito definitivo
da primeira etapa sem justificar a anulação de quatro questões e sem
fundamentar o julgamento dos demais recursos, conforme determinava o
edital de abertura da seleção. Após reuniões com a comissão e a
organizadora, o Cespe/UnB resolveu analisar os recursos dos candidatos e
o concurso foi retomado, dando prosseguimento às demais etapas.
No TJAM
Já na Região Norte a reclamação foi no concurso do Tribunal de Justiça
do Amazonas (TJAM), que ainda está em andamento. Após modificar a
comissão organizadora do certame, o TJAM publicou retificação
adicionando à seleção prova de avaliação de títulos (de caráter
classificatório) para todos os cargos, mesmo após a realização dos
exames objetivos, única etapa que estava prevista no edital de abertura,
nos dias 2 e 9 de junho.
Segundo o tribunal, a medida foi tomada em cumprimento a uma
orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), feita pelo conselheiro
Wellington Cabral Saraiva, que recebeu duas ações contra o concurso
exigindo a inclusão da etapa na seleção em andamento. Candidatos acharam
um absurdo a inclusão da nova etapa nessa altura do concurso e
acreditam que há suspeita de fraude e tentativa de beneficiamento de
inscritos porque a etapa de títulos foi criada somente após a
organizadora obter o resultado da prova objetiva, ou seja, a banca já
saberia quem passou ou não e quem necessita de mais pontos para ser
aprovado, afirmou um deles.
Com a decisão, os candidatos então ficaram na obrigação de enviar a
documentação exigida para a sede da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a
banca organizadora.
Em Santa Catarina
E a polêmica mais recente envolvendo tribunais de justiça aconteceu no
concurso para magistrados do TJ de Santa Catarina (TJSC), que teve a
segunda etapa suspensa. As provas escritas (teórica e prática) seriam
realizadas nos dias 12, 13 e 14 de julho, no entanto, um candidato
obteve êxito judicial em mandato de segurança impetrado e conseguiu
anular uma questão da primeira prova, o que fez necessária a recontagem
de pontos nas notas dos demais concorrentes. O concurso é organizado
pelo próprio tribunal.
A suspensão da segunda etapa foi anunciada pela comissão do concurso
público responsável pelo certame, que afirmou não haver tempo hábil para
realizar todas as correções e que uma nova data para as próximas provas
serão divulgadas em breve.
Análise
“O grande problema dos concursos é o prazo impróprio”, explica o
professor de direito administrativo Vandré Amorim, do IMP Concursos. “Se
ele não for cumprido, os candidatos não podem fazer nada, pois ainda
não existe uma lei de âmbito nacional, há apenas leis regionais. No
entanto, com a Lei Geral dos Concursos (aprovada no Senado e em
tramitação na Câmara dos Deputados) haverá vagas obrigatórias e prazos a
serem cumpridos. Mas, mesmo assim, isso não significa que as bancas não
poderão atrasar resultados”. Para o especialista, as “datas prováveis”
usadas para justificar os atrasos são manobras que algumas bancas usam
para driblar os candidatos, “os concurseiros ficam à mercê da boa
vontade das organizadoras”.
Além da lei, para resolver o problema, Amorim acredita que deveria
existir um órgão maior para regulamentar e controlar os concursos
públicos, assim como nos certames da magistratura.
“O candidato decora a data de realização da prova e o dia de
divulgação do resultado. Quando esse prazo não é cumprido, o que fica é a
sensação de frustração pós-prova e de desrespeito”, critica o
professor.
Os participantes que se sentirem lesados ou prejudicados pelo não
cumprimento das datas pelos órgãos públicos e bancas organizadoras devem
demandar ação de obrigação de fazer exigindo o cumprimento imediato da
divulgação do resultado, explica Max Kolbe, advogado e membro da
Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da Ordem dos Advogados do
Brasil do Distrito Federal (OAB/DF). “Além disso, a ação deve ser
baseada sob pena de multa diária”, completa.
Segundo ele, o Ministério Público é um órgão fiscal da lei e só abre
ação civil pública quando um grupo é prejudicado. “No MP, essa ação
demora a ser formulada, portanto, o melhor conselho é contratar um
advogado particular, que entra com ação e, se o juiz acatar, em no
máximo cinco dias sai uma decisão preliminar contra a banca”, recomenda
Kolbe.
Nenhum comentário:
Postar um comentário