PROCESSO SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DE LIBRAS E PROFESSOR INTÉRPRETE DE LIBRAS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATAL/RN, por meio da sua
COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO - COMPEC/SME, devidamente autorizada
pelo Prefeito da Cidade do Natal, torna público que realizará Processo
Simplificado de Seleção para Contratação Temporária de Professor de
Libras e Professor Intérprete de Libras, conforme Lei Municipal nº
5.345, de 28 de dezembro de 2001, alterada pela Lei Municipal nº 5.761,
de 13 de dezembro de 2006, observadas as disposições constitucionais
pertinentes e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo regido por este Edital e executado pela COMPEC -
Comissão Permanente de Concurso Público da Secretaria Municipal de
Educação destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária
de professores para a Rede Municipal de Ensino, especificamente para o
exercício de docência como professor de Libras e professor Intérprete de
Libras nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino. A
habilitação exigida, valor da remuneração e demais especificidades estão
discriminadas no Anexo I deste Edital.
1.1.1 O processo seletivo será composto de uma Análise
Curricular e de uma exposição oral para demonstração de conhecimento
sobre a Língua de Sinais.
1.2.1. Em nenhuma hipótese haverá remanejamento entre as
diferentes áreas de conhecimento nem contratação de candidato fora da
área de conhecimento para a qual optou concorrer.
1.2 Em atendimento a Lei nº 1.299, de 28 de dezembro de 2004,
para cada 20 (vinte) professores convocados por disciplina em
decorrência do processo seletivo simplificado definido neste Edital,
será convocado um (01) portador de necessidades especiais, de acordo com
os critérios definidos no Artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20
de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de
dezembro de 2004.
1.3 Na falta de candidatos aprovados para as disponibilidades
reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos
demais candidatos aprovados, nas disponibilidades de concorrência ampla,
observando-se a ordem de classificação final, bem como à função a qual
está vinculada a referida disponibilidade.
1.4 Este Processo Simplificado de Seleção terá validade de 2
(dois) anos a contar da data de publicação de sua homologação, podendo
ser prorrogado por igual período.
1.5.1 O professor que já teve contrato temporário assinado com
a SME e ainda não cumpriu o intervalo de dois anos sem contratação,
será impedido de assinar novo contrato; fica sob sua responsabilidade a
decisão de inscrever-se e arcar com prejuízo da não contratação.
1.6. O candidato aprovado ficará sujeito à carga horária parcial de 20 horas semanais.
1.7. A distribuição de carga horária semanal, requisitos,
salário e taxa de inscrição, estão de acordo com as determinações da
Secretaria Municipal de Educação de Natal - RN.
1.8 O candidato aprovado exercerá sua função em uma das
seguintes zonas do Município de Natal: Norte, Sul, Leste ou Oeste,
cabendo à Secretaria Municipal de Educação a convocação, de acordo com a
necessidade.
1.9 O candidato contratado estará subordinado à Lei nº
5.345/2001 e alterações posteriores e, subsidiariamente, no que couber,
ao Estatuto do Magistério Público Municipal (Lei Complementar nº 058, de
13 de setembro de 2004) e às disposições contidas no Regime Jurídico
dos Funcionários Públicos do Município do Natal (Lei no 1.517, de 23 de
dezembro de 1965).
1.10 O presente Edital é complementado pelos anexos
discriminados abaixo, que orientam no detalhamento de informações no que
tange ao objeto do concurso:
Anexo I - Demonstrativo do cargo, habilitação necessária, carga horária semanal, salário.
Anexo II - Quadro de análise curricular
Anexo III - Cronograma de Execução do Concurso Público
Anexo II - Quadro de análise curricular
Anexo III - Cronograma de Execução do Concurso Público
2. DOS CARGOS
2.1 A indicação dos cargos, habilitação necessária, carga horária semanal, salário estão discriminados no Anexo I deste Edital.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO
3.1 Ter sido aprovado no Processo Simplificado de Seleção para
Contratação Temporária de Professor Intérprete de Libras e Educador
Infantil na forma estabelecida neste Edital;
3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de
nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos
políticos, nos termos do § 1º, art. 12, da Constituição Federal;
3.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais;
3.4 Estar em dia com o Serviço Militar, se do sexo masculino;
3.5 Atender aos pré-requisitos constantes no Anexo I deste
Edital para o exercício do cargo, bem como o registro em Conselho quando
o cargo assim o exigir;
3.6 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da posse;
3.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
3.8 Não registrar antecedentes criminais impeditivos do
exercício de função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos
civis e políticos;
3.9 Assinar Termo de Compromisso confirmando a ciência e a
concordância com as normas estabelecidas pela Administração da
Secretaria Municipal de Educação de Natal;
3.10 O candidato deverá verificar se preenche todos os
requisitos exigidos para a contratação temporária no cargo de Professor.
A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no
item 3 deste Edital impedirá a contratação do candidato;
3.11 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da contratação.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. O candidato só poderá concorrer a um único cargo. Sendo vetada sob qualquer hipótese inscrição em mais de um cargo;
4.2 As Inscrições serão feitas via internet no endereço eletrônico www.natal.rn.gov.br,
página da Prefeitura Municipal do Natal, emitir o DAM apropriado
(emissão de DAM- Taxas diversas), preencher os dados pedidos escolhendo a
opção INSC Concurso Público Secretaria de Educação no campo receita,
marcando no Tipo de Guia "cobrança simples", gerando boleto bancário
para pagamento.
4.3. Período: 22 a 30 de maio de 2014
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