Lorena Pacheco – Do CorreioWeb
Com as provas já marcadas para 25 de agosto, em todas as capitais brasileiras, o concurso que oferta 347 vagas para o Ministério da Fazenda (MF) é alvo de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal
(MPF/DF). O motivo é a falta de reserva de pelo menos 5% das chances a
candidatos com deficiência. A ação, que está sendo julgada pela 8ª Vara
Federal de Brasília, pede a suspensão do certame, para retificação do
edital, e a reabertura do período de inscrições.
O MPF afirma que o edital de abertura, publicado em 6 de junho deste
ano, é omissivo pois não especifica a porcentagem mínima de reserva
para candidatos com necessidades especiais determinado em lei. O cargo
de pedagogo, que oferta 19 vagas, por exemplo, não reserva nenhuma
chance a PNE’S, quando a legislação diz que pelo menos uma vaga deveria
ter sido considerada, levando em conta o critério de arredondamento para
o primeiro número inteiro seguinte.
De acordo com a Escola de Administração Fazendária (Esaf), a banca
organizadora do certame, foram contabilizadas 24.292 inscrições, o que
gera uma concorrência de 70 participantes por vaga. As oportunidades são
para cargos de analista técnico-administrativo (192 vagas - qualquer
área de formação), engenheiro (58), contador (47), arquiteto (31) e
pedagogo (19). Os salários de analista técnico-administrativo, contador e
pedagogo são de R$ 3.977,42 e para arquiteto e engenheiro são de R$
5.081,18.
O documento normativo do concurso ainda não trata sobre a ordem de
nomeação dos deficientes e sobre a reserva de vagas que poderão surgir
dentro da validade do concurso. Para o MPF/DF a nomeação dos candidatos
de ampla concorrência e com deficiência deve ser feita de forma
alternada e proporcional.
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